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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação. Responsabilidade Civil. Ação indenizatória promovida por mãe e filha menor impúbere acusadas de furto no interior do supermercado.

Abordagem grosseira por parte do preposto da sociedade ré. Sentença que reconhece ter sido rude a abordagem do preposto do réu. Prova testemunhal produzida nesse sentido. Função policial de investigação e abordagem que pertenceria ao Estado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2018 - 12:04
Justiça nega indenização a Lula

Lula ajuizou ação contra Dallagnol, pois alegou que o procurador havia violado a sua honra em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido em sua condição de procurador da República.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Danos materiais e morais. Assédio moral caracterizado.

Exoneração de cargo, a pedido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
A questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 2.035, parágrafo único, do Novo Código Civil

Leonardo Direito, advogado em São Paulo, mestrando Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Março de 2006.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
A inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade no crime de apropriação indébita previdenciária

Leonardo Ribeiro Pessoa, Advogado Especializado em Direito Tributário, Professor de Graduação e Pós-graduação em Direito Material e Processual Tributário, Mestre em Direito Empresarial e Tributação, Pós-Graduado em MBA de Gestão Empresarial em Tributação e Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos, Pós-graduado em Direito civil e Processo Civil, Pós-graduado em Docência do Ensino Superior, Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário - ABDT, filiado à Associação brasileira de Direito Tributário - ABRADT, sócio-pleno da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF, associado master da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET, sócio-professor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT. Membro da International Fiscal Association - IFA.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Questões de Direito Previdenciário
Questões de Direito Previdenciário, extraídas da provas para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho do Estado do Pará e Mato Grosso do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 18:35
PEC 8/2021: Harmonia entre o Legislativo e o Judiciário em risco?
Por Leonardo Sarmento
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Blog Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:06
Decisões inconstitucionais de Moraes colocam democracia sob ameaça

Por Eduardo Schiavoni.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Dezembro de 2018 - 11:58
Motorista é condenado por matar motociclista em avenida de Campinas

A pena foi fixada em 06 (seis) anos de reclusão.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Contraditório ativo na antecipação de tutela

Hélio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tratamento via home care.

Menor que sofre de problemas côngenitos. Risco de morte comprovado. Dever do estado em arcar com as despesas. Obrigação do imóvel para instalação do home care. Não cabimento. Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
SERASA é condenada a pagar indenização por danos morais a empresa e empresário.

Aduziram que o título executado na referida ação encontra-se em discussão e que requereram a SERASA a exclusão de seus nomes do cadastro, informando-a de que tal medida já havia sido ordenada ao Banco do Brasil por determinação judicial.
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Array Publicado em 2009-05-22T04:00:00+00:00
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Array Publicado em 2009-01-06T05:00:00+00:00
Doença profissional. Indenização. A coincidência da apresentação de sintomas e o trabalho como caixa afasta, de plano, possível relação entre a moléstia portada pela autora e sua atividade profissional em favor da ré.

Laudo técnico que acusa a ausência de nexo entre a doença e o trabalho prestado entre 05.09.2002 e 17.01.2005, não elidido por prova em contrário. Sentença reformada na íntegra.

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